LEI Nº 2.613, DE 18 DE JUNHO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam elevados em 40% (quarenta por cento), os valores constantes das tabelas de vencimentos I e II, integrantes da Lei nº 2.558, de 03.07.78.

 

Parágrafo único - O aumento a que se refere este artigo é extensivo aos inativos e aos servidores cujos vencimentos não estejam vinculados ao salário mínimo regional.

 

Artigo 2º Fica fixado em Cr$ 105,00 (cento e cinco cruzeiros) o valor do salário família, por dependente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1.979.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1979.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1979.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.