LEI
Nº 2.613, DE 18 DE JUNHO DE 1979
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam elevados em 40% (quarenta
por cento), os valores constantes das tabelas
de vencimentos I e II, integrantes da Lei nº 2.558, de 03.07.78.
Parágrafo único
- O aumento a que se refere este artigo é extensivo aos inativos e aos
servidores cujos vencimentos não estejam vinculados ao salário mínimo regional.
Artigo 2º Fica fixado em Cr$ 105,00 (cento e
cinco cruzeiros) o valor do salário família, por dependente.
Artigo 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1.979.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1979.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1979.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.