LEI
Nº 2.615, DE 03 DE JULHO DE 1979
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam elevados em 40% (quarenta
por cento), os valores constantes das tabelas de vencimentos IV e VI,
integrantes da Lei nº 2.556 de 20.06.78, alterada
pela Lei nº 2.558 de 03.07.78.
Parágrafo único - O aumento a que se refere este
artigo é extensivo aos inativos.
Artigo 2º Fica fixado em CR$ 105,00 (cento e
cinco cruzeiros) o valor do salário
família, por dependente.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de
1.979.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1979.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1979.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.