LEI
Nº 2.628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1.980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município
de Vitória para o exercício de 1.980
fica aprovado, estimando a Receita e fixando a Despesa
em CR$ 1.236.231.400,00 (hum bilhão, duzentos e trinta
e seis milhões, duzentos e trinta e um mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 2º A Receita será realizada na forma
da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Cr$ 1,00
1 - Receitas Correntes 684.790.900
1.1.- Receita Tributária 326.279.400
1.2.-
Receita Patrimonial 2.290.000
1.3.- Receita Industrial 1.000
1.4.-
Transferências Correntes 328.620.500
1.5.-
Receitas Diversas 27.600.000
2 - Receitas de Capital 551.440.500
2.1.-
Operações de Crédito 479.000.000
2.2.-
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.400.000
2.3.-
Transferência de Capital 71.040.500
T
O T A L : 1.236.231.400
Artigo 3º A Despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
I -
Despesas segundo as funções do Governo:
Cr$ 1,00
01 - Legislativa 52.728.720
02
- Judiciária 5.074.930
03
- Administração e Planejamento 430.161.416
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 648.350
08
- Educação e Cultura 98.439.767
10
- Habitação e Urbanismo 426.648.873
11
- Indústria, comércio e Serviços 7.992.822
13 - Saúde e Saneamento 118.115.138
15
- Assistência e Previdência 69.485.684
16 - Transporte 22.935.700
99
- Reserva de Contigência 4.000.000
T O
T A L 1.236.231.400
II
- Despesas segundo os órgãos do Governo:
Cr$ 1,00
0100
- Câmara Municipal 52.771.140
1000
- Gabinete do Prefeito 11.507.730
1100
- Escritório de Planejamento Integrado 29.409.150
1200
- Coordenadoria de Planejamento Administrativo
28.099.470
1300 - Secretaria Municipal de Obras 587.251.909
1400 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 117.589.085
1500 -
Secretaria Municipal de Saúde 46.607.231
1600 - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos 130.252.195
1700 -
Secretaria Municipal de Turismo e Certames 8.007.756
1800 -
Secretaria Municipal de Fazenda 57.947.092
1900 -
Secretaria Municipal de Administração 57.482.842
2000 -
Procuradoria Geral 11.274.500
2100 -
Encargos Gerais do Município 94.031.300
2200
- Reserva de Contingência 4.000.000
T
O T A L 1.236.231.400
Artigo
4º Fica o Poder
Executivo autorizado a ajustar a efetiva execução do orçamento, ao fluxo provável de recursos, através da elaboração de uma
programação financeira pela coordenadoria de Planejamento Administrativo com a colaboração da Secretaria Municipal da Fazenda,
de modo a assegurar a
liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.
§ 1º Os compromissos
financeiros somente poderão ser assumidos pelas Unidades orçamentárias em
consonância com a programação financeira de desembolso.
§
2º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
Receita, até o limite previsto no § 3º do artigo 73 da Lei. Municipal nº 2.760,
de 30 de março de 1.973.
Artigo
5º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender a insuficiência nas diversas dotações,
utilizando os recursos definidos pelo Art. 43 e parágrafo da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo
6º Os créditos adicionais suplementares a que se refere o artigo
anterior serão abertos através de Decreto, mediante a exposição detalhada do
Órgão interessado encaminhada ao Prefeito, após parecer conclusivo da
Coordenadoria de Planejamento Administrativa.
Artigo
7º Fica o Poder
Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução
da despesa à realização da receita.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro e terá duração até 31 de dezembro de 1.980, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1979.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1979.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.