LEI
Nº 2.676, DE 21 DE MAIO DE 1980
ALTERA A LEI Nº
2.668, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso
I do Art. 1º da Lei 2.668, de 06 de fevereiro de 1980, passa a viger com as
seguintes alterações:
Coordenador
de Turno........ 65
Supervisor
Escolar........ 46
Professor
“A” ........ 238
Artigo 2º O enquadramento previsto no Art. 3º e seus parágrafos, da Lei nº 2.668, de 06 de fevereiro
de 1980, compreenderá os titulares dos empregos públicos mencionados
no artigo anterior, em exercício na vigência da referida Lei.
Artigo 3º Ficam criados nos Quadros Próprios
do Poder Executivo os cargos abaixo:
Fiscal
de Rendas........ 08
Procurador........
08
Biólogo Ref. “T”........ 01
Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas, se houver necessidade.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de fevereiro de 1980.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1.980.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.