LEI Nº 2.676, DE 21 DE MAIO DE 1980

 

ALTERA A LEI Nº 2.668, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I do Art. 1º da Lei 2.668, de 06 de fevereiro de 1980, passa a viger com as seguintes alterações:

 

Coordenador de Turno........ 65

 

Supervisor Escolar........ 46

 

Professor “A” ........ 238

 

Artigo 2º O enquadramento previsto no Art. 3º e seus parágrafos, da Lei nº 2.668, de 06 de fevereiro de 1980, compreenderá os titulares dos empregos públicos mencionados no artigo anterior, em exercício na vigência da referida Lei.

 

Artigo 3º Ficam criados nos Quadros Próprios do Poder Executivo os cargos abaixo:

 

Fiscal de Rendas........ 08

 

Procurador........ 08

 

Biólogo      Ref. “T”........ 01

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se houver necessidade.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de fevereiro de 1980.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1.980.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.