LEI
Nº 2.679, DE 23 DE JUNHO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 50, § 4º da Lei nº 2.760, de 30 de
março de 1973 (Lei orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica ratificado, em todos seus
termos e condições, o Convênio firmado entre a Companhia Vale do Rio Doce S.A.
e o Município, em 20 de março de 1.980, no valor de Cr$ 13.730.624,00 (treze
milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros),
destinados a financiar parte das obras de levantamentos, amostragem, projeto e
aterro hidráulico de
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1.980.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.