LEI Nº 2.679, DE 23 DE JUNHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 50, § 4º da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica ratificado, em todos seus termos e condições, o Convênio firmado entre a Companhia Vale do Rio Doce S.A. e o Município, em 20 de março de 1.980, no valor de Cr$ 13.730.624,00 (treze milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), destinados a financiar parte das obras de levantamentos, amostragem, projeto e aterro hidráulico de 1.040.000 (um milhão e quarenta mil metros cúbicos), na Praia de Camburí.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1.980.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.