LEI
Nº 2.681, DE 16 DE JULHO DE 1980
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 17 DA LEI Nº 2.286, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
17 da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1.973, passa a viger com a seguinte
redação:
“Artigo
Artigo 2º Fica acrescido ao Art. 17 da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1.973,
o seguinte Parágrafo Único:
“Parágrafo único - O anúncio a que se refere este artigo obedecerá a padrões preestabelecidos
pela FUNDEP, vedada o seu uso para propaganda política, religiosa
e de movimentos classistas”.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1.980.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.