LEI Nº 2.681, DE 16 DE JULHO DE 1980

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 17 DA LEI Nº 2.286, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 17 da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1.973, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Artigo 17 A colocação de anúncios de propaganda na parte externa dos veículos de transporte coletivo será permitida pela FUNDP, a empresa de prestação de serviço do Município de Vitória, comprovado o pagamento dos tributos cabíveis aos cofres públicos”.

 

Artigo 2º Fica acrescido ao Art. 17 da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1.973, o seguinte Parágrafo Único:

 

“Parágrafo único - O anúncio a que se refere este artigo obedecerá a padrões preestabelecidos pela FUNDEP, vedada o seu uso para propaganda política, religiosa e de movimentos classistas”.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1.980.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.