LEI Nº 2.684, DE 20 DE AGOSTO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 3º da Lei nº 2.668, de 06 de fevereiro de 1980, fica acrescido do parágrafo 6º assim redigido:

 

Artigo 3º...

 

§ 6º Os cargos de Orientador Educacional, Orientador Pedagógico e Supervisor Escolar de que trata o tem I - Educação e Cu1tura, do art. 1º desta Lei, são de funções consideradas inerentes ao Magistério, exercidos por professores especializados.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 1.980.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.