LEI
Nº 2.684, DE 20 DE AGOSTO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O art.
3º da Lei nº 2.668, de 06 de fevereiro de 1980, fica acrescido do parágrafo
6º assim redigido:
Artigo 3º...
§ 6º Os cargos de Orientador Educacional,
Orientador Pedagógico e Supervisor Escolar de que
trata o tem I -
Educação e Cu1tura, do art. 1º desta Lei, são de
funções consideradas inerentes ao Magistério, exercidos por professores
especializados.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 1.980.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.