LEI Nº 27, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1948

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º Este empréstimo será aplicado, durante os exercícios de 1948, 1949 e 1950, da seguinte forma:

 

a) conclusão das obras de “Duas Bocas.................................................................................................................................................... Cr$ 3.000.000,00

b) aquisição de terrenos localizados na mesma barragem.................................................................................................................................................... Cr$ 1.500.000,00

c) aquisição de canos e reparos nas redes de água e esgotos.................................................................................................................................................... Cr$    850.000,00

d) pagamento de compromissos contraídos como Estado do Espírito Santo.................................................................................................................................................... Cr$ 3.650.000,00

e) amortização de débito contraído com a Companhia Técnica “Koteca” por obras executadas por força

de contrato.................................................................................................................................................... Cr$ 1.000.000,00

f) construção de Lavadouros Públicos.................................................................................................................................................... Cr$    120.000,00

g) construção de Mercados em Santo Antonio, Praia Comprida e Maruipe.................................................................................................................................................... Cr$ 1.080.000,00

h) construção de um Cemitério em Mulembá.................................................................................................................................................... Cr$    300.000,00

i) reforma nos Mercados da Vila Rubim e Avenida Capixaba.................................................................................................................................................... Cr$    400.000,00

j) reparos nas estradas de rodagem que, partindo do final da linha de bondes de Jucutuquara, vai até

a Ponte da Passagem e do entroncamento dessa estrada, passando pelo Instituto de Maruipe, termina

na linha de bondes, fronteiriça ao Asilo à Velhice Desamparada.................................................................................................................................................... Cr$    200.000,00

k) melhoramentos de vias públicas no Bairro de Santo Antonio.................................................................................................................................................... Cr$    200.000,00

l) calçamento das Ruas Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Afonso Cláudio, Santa Leopoldina, Viana,

Rio Branco, Rio Novo e Avenida Saturnino de Brito, todas no Bairro de Praia Comprida.................................................................................................................................................... Cr$    800.000,00

m) calçamento das Ruas General Câmara, Almirante Tamandaré e Avenida Norte e Sul – Todas no

Bairro de Praia do Suá.................................................................................................................................................... Cr$    400.000,00

n) calçamento das Ruas Jucutuquara, Barão de Mauá, Fradinhos e Avenida 15 de Novembro – Todas no

Bairro de Jucutuquara.................................................................................................................................................... Cr$     430.000,00

o) calçamento da Rua São Simão, em Vila Rubim.................................................................................................................................................... Cr$     200.000,00

p) calçamento da Avenida Santo Antonio e Praça da Bandeira – no Bairro de Santo Antonio.................................................................................................................................................... Cr$     170.000,00

q) abertura da Rua São João, em Vila Rubim.................................................................................................................................................... Cr$     250.000,00

r) serviços de canalização e escoamento de águas pluviais, resíduos e detritos nas Ruas São Henrique,

São Lucas e Elpídio Boa Morte.................................................................................................................................................... Cr$     150.000,00

s) serviços de canalização de águas pluviais, resíduos e detritos dos morros da “Piedade e Moscoso”,

bem como melhoria das estradas que dão acesso aos referidos morros.................................................................................................................................................... Cr$      200.000,00

t) canalização e escoamento de águas pluviais, resíduos e detritos da Rua “São Felipe” e Praça

Dr. Athayde, em Vila Rubim, bem como melhoria dos caminhos que dão acesso aos referidos

Logradouros.................................................................................................................................................... Cr$      100.000,00

TOTAL..................................................................................................................................................... Cr$ 15.000.000,00

 

§ 1º O empréstimo de que trata esta Lei poderá ser feito, no todo ou em parte, com a Caixa Econômica Federal, Instituto de Crédito estabelecido no País e com o Governo do Estado do Espírito Santo.

 

§ 2º A taxa de juros relativa ao empréstimo de que trata esta Lei não poderá exceder a 8% (oito por cento).

 

§ 3º A amortização do empréstimo será feita no prazo máximo de 10 (dez) anos.

 

Artigo 3º Para garantia deste empréstimo, fica autorizada a emissão de apólices de valor nominal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma.

 

§ 1º Os títulos serão nominativos.

 

§ 2º No caso da emissão de títulos, os juros vencidos e as apólices sorteadas serão aceitos em pagamento de impostos e taxas devidos ao Município.

 

Artigo 4º Como fundo econômico para as obrigações do mencionado empréstimo, serão reservadas as rendas provenientes do imposto predial, taxa de abastecimento de água e do serviço de esgotos sanitários.

 

Parágrafo único – Para a feitura do contrato de empréstimo fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer e aceitar cláusulas e condições, desde que não contrariem a presente Lei.

 

Artigo 5º Os títulos da emissão autorizada vencerão juros de 8% (oito por cento) ao ano, pagos, semestralmente, em janeiro a julho e serão resgatados dentro de 10 (dez) anos, contados da data da emissão.

 

§ 1º A amortização será feita pela Tabela Price, isto é, regulada da forma que, adicionada às parcelas de juros e amortização, somem uma importância semestral constante para cada lote de apólices.

 

§ 2º A parcela semestral de amortização será resgatada mediante sorteio de apólices, tantas quantas forem necessárias e mais uma, se fracionária for tal parcela.

 

Artigo 6º Fica autorizada a emissão de cautelas cada uma de 100 (cem) apólices, como antecipação dos títulos definitivos.

 

Artigo 7º Serão restituídos, pela entidade com a qual for realizado o empréstimo, à Prefeitura, as apólices caucionadas, à medida e na proporção em que o mesmo for sendo resgatado.

 

Artigo 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por conta da presente Lei, até o limite máximo de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a juros de 8% (oito por cento) anuais, para ocorrer às despesas mais urgentes com execução das obras enumeradas no art. 2º.

 

Artigo 9º A Prefeitura poderá lançar no mercado de títulos, pela cotação do dia, as apólices que lhe forem devolvidas pela entidade com a qual realizar o empréstimo, em virtude de resgate, e as que não forem caucionadas para a garantia prevista no art. 3º.

 

Artigo 10 Procedido o sorteio das apólices, o Diretor da Fazenda Municipal por edital, no jornal oficial da Prefeitura, fará publicar o resultado.

 

Artigo 11 Salvo o caso previsto no art. 9º, serão incineradas as apólices resgatadas, lavrando-se os respectivos termos em livro especial.

 

Artigo 12 Para as despesas de juros e amortização do empréstimo a que se refere esta Lei serão incluídas nos orçamentos de 1950 e subseqüentes as necessárias verbas, devendo a despesa a ser feita nos exercícios de 1948 e 1949, correr à conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1948.

 

ALVARO DE CASTRO MATT0S

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1948.

 

ADOLPHO POLI MONJARDIM

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.