LEI
Nº 27, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1948
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo até Cr$ 15.000.000,00
(quinze milhões de cruzeiros).
Artigo 2º
Este empréstimo será aplicado, durante os exercícios de 1948, 1949 e 1950, da
seguinte forma:
a) conclusão das obras de “Duas
Bocas”.................................................................................................................................................... Cr$
3.000.000,00
b) aquisição de terrenos
localizados na mesma barragem.................................................................................................................................................... Cr$
1.500.000,00
c) aquisição de canos e reparos
nas redes de água e esgotos.................................................................................................................................................... Cr$ 850.000,00
d) pagamento de compromissos
contraídos como Estado do Espírito Santo.................................................................................................................................................... Cr$
3.650.000,00
e) amortização de débito contraído
com a Companhia Técnica “Koteca” por obras executadas
por força
de contrato.................................................................................................................................................... Cr$
1.000.000,00
f) construção de Lavadouros
Públicos.................................................................................................................................................... Cr$ 120.000,00
g) construção de Mercados
h) construção de um Cemitério
i) reforma nos Mercados da Vila Rubim e Avenida Capixaba.................................................................................................................................................... Cr$ 400.000,00
j) reparos nas
estradas de rodagem que, partindo do final da linha de bondes de Jucutuquara, vai até
a Ponte da Passagem e do
entroncamento dessa estrada, passando pelo Instituto de Maruipe,
termina
na linha de bondes, fronteiriça ao
Asilo à Velhice Desamparada.................................................................................................................................................... Cr$ 200.000,00
k) melhoramentos de vias públicas
no Bairro de Santo Antonio.................................................................................................................................................... Cr$ 200.000,00
l) calçamento das Ruas Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Afonso Cláudio, Santa
Leopoldina, Viana,
Rio Branco, Rio Novo e Avenida Saturnino de Brito, todas no Bairro de Praia Comprida.................................................................................................................................................... Cr$ 800.000,00
m) calçamento das Ruas General
Câmara, Almirante Tamandaré e Avenida Norte e Sul – Todas no
Bairro de Praia do Suá.................................................................................................................................................... Cr$ 400.000,00
n) calçamento das Ruas Jucutuquara, Barão de Mauá, Fradinhos e Avenida 15 de
Novembro – Todas no
Bairro de Jucutuquara.................................................................................................................................................... Cr$ 430.000,00
o) calçamento da Rua São Simão,
p) calçamento da Avenida Santo
Antonio e Praça da Bandeira – no Bairro de Santo Antonio.................................................................................................................................................... Cr$ 170.000,00
q) abertura da Rua São João,
r) serviços de canalização e
escoamento de águas pluviais, resíduos e detritos nas Ruas São Henrique,
São Lucas e Elpídio
Boa Morte.................................................................................................................................................... Cr$ 150.000,00
s) serviços de canalização de
águas pluviais, resíduos e detritos dos morros da “Piedade e Moscoso”,
bem como melhoria das estradas que
dão acesso aos referidos morros.................................................................................................................................................... Cr$ 200.000,00
t) canalização e escoamento de
águas pluviais, resíduos e detritos da Rua “São Felipe” e Praça
Dr. Athayde,
Logradouros.................................................................................................................................................... Cr$ 100.000,00
TOTAL..................................................................................................................................................... Cr$
15.000.000,00
§ 1º O
empréstimo de que trata esta Lei poderá ser feito, no todo ou em parte, com a
Caixa Econômica Federal, Instituto de Crédito estabelecido no País e com o
Governo do Estado do Espírito Santo.
§ 2º A
taxa de juros relativa ao empréstimo de que trata esta Lei não poderá exceder a
8% (oito por cento).
§ 3º A
amortização do empréstimo será feita no prazo máximo de 10 (dez) anos.
Artigo 3º Para
garantia deste empréstimo, fica autorizada a emissão de apólices de valor
nominal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma.
§ 1º Os
títulos serão nominativos.
§ 2º No
caso da emissão de títulos, os juros vencidos e as apólices sorteadas serão
aceitos em pagamento de impostos e taxas devidos ao Município.
Artigo 4º Como
fundo econômico para as obrigações do mencionado empréstimo, serão reservadas
as rendas provenientes do imposto predial, taxa de abastecimento de água e do
serviço de esgotos sanitários.
Parágrafo único – Para a feitura do contrato de empréstimo fica o Poder Executivo
autorizado a estabelecer e aceitar cláusulas e condições, desde que não
contrariem a presente Lei.
Artigo 5º
Os títulos da emissão autorizada vencerão juros de 8% (oito por cento) ao ano,
pagos, semestralmente, em janeiro a julho e serão resgatados dentro de 10 (dez)
anos, contados da data da emissão.
§ 1º A
amortização será feita pela Tabela Price, isto é,
regulada da forma que, adicionada às parcelas de juros e amortização, somem uma
importância semestral constante para cada lote de apólices.
§ 2º A
parcela semestral de amortização será resgatada mediante sorteio de apólices,
tantas quantas forem necessárias e mais uma, se fracionária for tal parcela.
Artigo 6º
Fica autorizada a emissão de cautelas cada uma de 100
(cem) apólices, como antecipação dos títulos definitivos.
Artigo 7º
Serão restituídos, pela entidade com a qual for
realizado o empréstimo, à Prefeitura, as apólices caucionadas, à medida e na
proporção em que o mesmo for sendo resgatado.
Artigo 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por conta da
presente Lei, até o limite máximo de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) a juros de 8% (oito por cento) anuais, para ocorrer às despesas mais
urgentes com execução das obras enumeradas no art. 2º.
Artigo 9º
A Prefeitura poderá lançar no mercado de títulos, pela cotação do dia, as
apólices que lhe forem devolvidas pela entidade com a qual realizar o
empréstimo, em virtude de resgate, e as que não forem caucionadas para a
garantia prevista no art. 3º.
Artigo 10
Procedido o sorteio das apólices, o Diretor da Fazenda Municipal por edital, no
jornal oficial da Prefeitura, fará publicar o resultado.
Artigo 11
Salvo o caso previsto no art. 9º, serão incineradas as
apólices resgatadas, lavrando-se os respectivos termos em livro especial.
Artigo 12
Para as despesas de juros e amortização do empréstimo a que se refere esta Lei
serão incluídas nos orçamentos de 1950 e subseqüentes as necessárias verbas,
devendo a despesa a ser feita nos exercícios de 1948 e 1949, correr à conta de
crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 04 de novembro de 1948.
ALVARO DE CASTRO
MATT0S
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 04 de novembro de 1948.
ADOLPHO POLI
MONJARDIM
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.