LEI Nº 274, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um Crédito Adicional de Cr$ 166.985,60 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), sendo que Cr$ 156.465,60 (cento e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) de Crédito Suplementar e Cr$ 10.520,00 (dez mil, quinhentos e vinte cruzeiros) de Crédito Especial. O Crédito Especial se destina ao pagamento do material adquirido e cedido à Igreja N. S. dos Navegantes e o Crédito Suplementar se destina ao reforço da dotação das seguintes verbas:

 

000-8.00.4 D – Eventuais

Cr$

10.000,00

000-8.00.4 E – Pequenas Despesas

Cr$

8.993,00

010-8.02.3 A – Imp. e Art. Exp.

Cr$

2.405,00

030-8.09.3 – Imp. e Art. Escrit.

Cr$

1.470,00

040-8.09.3 A – Imp. e Mat. Exp.

Cr$

10.044,40

040-8.09.3 B – Peças e Acessórios

Cr$

3.728,90

040-8.09.2 – Equip. e Ut. Div.

Cr$

1.425,00

050-8.04.3 B – Comb. E Acessórios

Cr$

650,00

052-8.69.3 B – Comb. E Acessórios

Cr$

4.426,50

054-8.85.3 A – Mat. Limp. Cons. Peç. Aces.

Cr$

15.143,80

054-8.85.3 B – Comb. e Lubrificantes

Cr$

201,00

055-8.88.3 – Mat. e Acessórios

Cr$

10.392,80

056-8.63.3 A – Conservação

Cr$

2.495,20

056-8.63.3 B – Comb. e Acessórios

Cr$

1.543,00

100-8.04.3 A – Imp. e Mat. Exp.

Cr$

29.515,80

102-8.09.3 – Imp. e Mat. Exp.

Cr$

437,00

200-8.04.3 – Imp. e Art. Exp.

Cr$

5.530,00

201-8.09.3 – Imp. e Art. Exp.

Cr$

6.182,00

202-8.11.3 – Imp. Art. Exp., etc...

Cr$

25.475,00

800-8.80.3 A – Imp. Art. Exp., etc...

Cr$

9.579,70

804-8.89.3 A – Imp. Art. Exp., etc...

Cr$

12,00

804-8.89.3 B – Comb. Aces. e Outros Mat.

Cr$

6.815,50

Sub-Total

Cr$

156.465,60

 

Artigo 2º O recurso para cobertura do presente crédito advém da anulação das dotações abaixo mencionadas:

 

000-8.00.2 A – Equip. e Utens. Div.

Cr$

1.765,00

000-8.00.2 B – Livros

Cr$

2.000,00

000-8.00-3 A – Imp. Art. Exp., etc...

Cr$

14.228,00

000-8.00.4 B – Jornais e Revistas

Cr$

1.000,00

010-8.02.2 – Equip. e Ut. Div.

Cr$

5.000,00

020-8.09.3 A – Imp. e Art. Exp.

Cr$

1.000,00

020-8.09.2 – Equip. e Ut. Div.

Cr$

20.000,00

053-8.81.2 – Equip. e Ut. Div.

Cr$

4.000,00

100-8.04.3 B – Mat. Fotográfico

Cr$

5.000,00

102-8.09.2 B – Equip. e Ut. Div.

Cr$

4.000,00

200-8.04.2 – Equip. e Utensílios

Cr$

992,60

400-8.13.2 – Equip. e Ut. Div.

Cr$

4.000,00

700-8.41.2 – Const. De Hospitais

Cr$

60.000,00

804-8.89.4 A – Cons. Prop. Municipais

Cr$

10.000,00

906-8.99.3 – Uniformes

Cr$

14.000,00

912-8.99.4 C – Concurso de Vitrines

Cr$

20.000,00

Total

Cr$

166.985,60

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1952.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1952.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.