LEI Nº 275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os lotes números 23, 44 e 45m de Gurigica de Fora, com as áreas respectivas de 360,00 , 493,00 e 377,00 , pertencentes ao município, com as benfeitorias pertencentes ao Sr. Antonio Carlos da Silva, sucessor de Genésio Pereira da Silva, descritas no processo nº 3.252/51.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1952.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1952.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.