LEI
Nº 2.755, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53 § 2º § 5º da Lei
Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios) a
seguinte Lei:
Artigo 1º É técnico o cargo de COORDENADOR DE TURNO
dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, constante da Tabela VI da Lei nº 2.674, de 16 de maio de 1.980 - do Grupo
Ocupacional Educação e Cultura, cujo provimento deve ser feito por profissional
especializado.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 26 de novembro de 1.980.
MÁXIMO VIEIRA
VAREJÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.