LEI Nº 2.755, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53 § 2º § 5º da Lei Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É técnico o cargo de COORDENADOR DE TURNO dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, constante da Tabela VI da Lei nº 2.674, de 16 de maio de 1.980 - do Grupo Ocupacional Educação e Cultura, cujo provimento deve ser feito por profissional especializado.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 26 de novembro de 1.980.

 

MÁXIMO VIEIRA VAREJÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.