LEI
Nº 2.757, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1.981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Programa do Município
de Vitória para o exercício de 1981 fica aprovado, estimando a receita em CR$
2.391.708.000,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e um milhões, setecentos e
oito mil cruzeiros), inc1usive CR$ 725.141.000,00 (setecentos e vinte e cinco
milhões, cento e quarenta e um mil cruzeiros), relativos a operações de crédito a serem realizadas, e fixa a despesa em
igual valor.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de capital, na
forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
CR$ 1,00
1 - RECEITAS
CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita Patrimonial 1.3 - Transferências
Correntes 1.4 -
Receitas Diversas 2 -
RECEITAS DE CAPITAL 2.1 –
Operações de Crédito 2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.3 – Transferência de Capital TOTAL |
1.435.439.500 542.192.000 1.571.000 831.876.500 59.800.000 956.268.500 725.141.000 1.200.000 229.927.500 2.391.708.000 |
Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos anexos, partes
integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por
Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas,
distribuídas por Órgãos de acordo com o seguinte desdobramento:
CR$
1,00
PODER LEGISLATIVO 0100 – Câmara
Municipal PODER
EXECUTIVO 1000 – Gabinete do Prefeito 1100 - Escritório de Planejamento Integrado 1200 - Coordenadoria de Planejamento Administrativo 1300 – Secretaria Municipal de Obras 1400 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1500 - Secretaria Municipal de Saúde 1600 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 1700 - Secretaria Municipal de Turismo e Certames 1800 - Secretaria Municipal de Fazenda 1900 - Secretaria Municipal de Administração 2000 - Procuradoria Geral 2100
- Encargos Gerais do Município 2200
– Reserva de Contingência TOTAL |
99.434.210 24.547.376 36.756.513 19.715.662 1.188.480.525 206.142.322 67.654.819 290.970.118 13.438.457 93.438.123 111.990.367 22.442.384 211.697.124 5.000.000 2.391.708.000 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo, autorizada
a ajustar a efetiva execução do orçamento, ao fluxo provável de recursos,
através da elaboração de uma programação financeira pela Coordenadoria de
Planejamento Administrativo
com a colaboração da Secretaria Municipal de Fazenda, de Modo a assegurar a liberação
automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais
de trabalho.
§ 1º Os compromissos financeiros
somente poderão ser assumidos pelas Unidades Orçamentárias em consonância com a
programação financeira de desembolso.
§ 2º Durante a execução orçamentária,
fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por
antecipação da Receita, até o limite previsto no § 3º do artigo 73 da Lei nº
2.760, de 30 de março de 1973.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no
Art. 43 e
parágrafos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de
1964.
§ 1º Os
créditos previstos neste artigo, serão abertos através de Decreto, mediante a
exposição detalhada do órgão interessado encaminhada ao Prefeito, após parecer
conclusivo da Coordenadoria de Planejamento Administrativo.
§ 2º Para o caso previsto na letra “a”,
§ 2º do Art. 73 da Lei nº 2 760, de 30 de março de 1973, fica estabelecido até
o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução da despesa à
realização da receita.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro e terá duração até 31 de dezembro de 1981, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1.980.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.