LEI Nº 276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida aos servidores municipais, ativos, inativos, extranumerários e contratados, no mês de dezembro corrente, uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), acrescida de 3 (três) vezes o salário-família que estiverem percebendo.

 

Artigo 2º Ao pessoal diarista do Município fica concedida a gratificação de 500,00 (quinhentos cruzeiros) para pagamento neste mês.

 

Artigo 3º O Crédito a ser aberto para regularização da despesa poderá ter sua vigência dilatada ao exercício de 1953.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1952.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1952.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.