LEI Nº 277, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 159, da Lei nº 173, de 19-12-1950, passa a ter a seguinte redação:

 

Fica criada a função gratificada de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros) na Secretaria do Conselho, a qual será exercida por funcionário municipal, designado pelo seu Presidente.

 

“Parágrafo único – O funcionário designado será automaticamente posto à disposição do Conselho pelo Prefeito.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1952.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1952.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.