LEI
Nº 277, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Art. 159, da Lei nº 173, de 19-12-1950, passa a ter a seguinte redação:
“Fica criada a função gratificada de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta
cruzeiros) na Secretaria do Conselho, a qual será exercida por funcionário
municipal, designado pelo seu Presidente.
“Parágrafo único – O funcionário designado será automaticamente posto à disposição do
Conselho pelo Prefeito.”
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1952.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1952.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.