LEI Nº 2.779, DE 06 DE JANEIRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, na Secretaria Municipal de Saúde, uma Coordenadoria de Creches Casulo com a finalidade de prestar assistência a crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade, através de convênios entre o Município e a Legião Brasileira de Assistência.

 

Artigo 2º Para cumprimento no disposto nesta Lei ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 2.548, de 15 de fevereiro de 1.978:

 

01 (um) Coordenador.............................................................    CC-3

 

03 (três) Médicos...................................................................    Ref. R

 

03 (três) Assistentes Sociais.....................................................   Ref. N

 

§ 1º Além dos cargos previstos neste artigo, a Coordenadoria contará com o seguinte quadro de pessoal admitido sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho:

 

a) serviços administrativos:

 

01 (um) Auxiliar de Contabilidade................................................  Ref. I

 

01 (um) Auxiliar Administrativo...................................................  Ref. J

 

b) cada creche casulo:

 

01 (um) Vigia...........................................................................  Ref. E

 

03 (três) Serventes...................................................................  Ref. D

 

04 (quatro) Jardineiras...............................................................  Ref. I

 

c) assistência às creches casulo:

 

03 (três) Médicos.....................................................................   Ref. R

 

03 (três) Odontólogos...............................................................   Ref. R

 

01 (um) Biólogo.......................................................................   Ref. R

 

§ 2º Os empregos públicos referidos no parágrafo anterior passam a integrar a Tabela IV anexa à Lei 2.674, de 16 de maio de 1.980.

 

Artigo 3º Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua vigência.

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, o § 5º do Art. 3º e o Art. 4º da Lei nº 2.668, de 06 de fevereiro de 1.980.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.