LEI
Nº 2.779, DE 06 DE JANEIRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada, na Secretaria
Municipal de Saúde, uma Coordenadoria de Creches Casulo com a finalidade de
prestar assistência a crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade, através
de convênios entre o Município e a Legião Brasileira de Assistência.
Artigo 2º Para cumprimento no disposto nesta
Lei ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 2.548, de 15 de fevereiro de
1.978:
01
(um) Coordenador............................................................. CC-3
03
(três)
Médicos................................................................... Ref. R
03
(três) Assistentes Sociais..................................................... Ref. N
§ 1º Além dos cargos previstos neste
artigo, a Coordenadoria contará com o
seguinte quadro de
pessoal admitido sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho:
a)
serviços administrativos:
01 (um) Auxiliar de Contabilidade................................................ Ref. I
01 (um)
Auxiliar
Administrativo................................................... Ref. J
b) cada creche casulo:
01 (um)
Vigia........................................................................... Ref. E
03 (três)
Serventes................................................................... Ref. D
04 (quatro)
Jardineiras............................................................... Ref. I
c) assistência às creches casulo:
03
(três) Médicos.....................................................................
Ref. R
03
(três)
Odontólogos...............................................................
Ref. R
01 (um)
Biólogo.......................................................................
Ref. R
§ 2º Os empregos públicos referidos no
parágrafo anterior passam a integrar a Tabela IV anexa à Lei 2.674, de 16 de maio de 1.980.
Artigo 3º Esta lei será regulamentada por
Decreto do Poder Executivo, no prazo
de 60 (sessenta)
dias, contados da sua vigência.
Artigo 4º As despesas com a execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, o § 5º do Art. 3º e o Art.
4º da Lei nº 2.668, de 06 de fevereiro de 1.980.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.