REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977

 

LEI Nº 279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Serviço de Câncer do Departamento Estadual de Saúde, com Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), anualmente.

 

Artigo 2º A partir do exercício de 1953, os Orçamentos Municipais consignarão, obrigatoriamente, aquele recurso em a dotação própria.

 

Artigo 3º O Departamento Estadual de Saúde, deverá apresentar anualmente à Municipalidade, prestação de conta da subvenção recebida no ano anterior, sob pena de ser a mesma cancelada.

 

Parágrafo único – Fica estabelecido o prazo até 31 de março de cada ano para o atendimento do disposto neste artigo.

 

Artigo 4º O Departamento Estadual de Saúde que supervisionará e dirigirá a aplicação da subvenção ora concedida, não poderá dispender menos de sessenta por cento (60%) da mesma com medicamentos para o tratamento dos internados.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.