REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a subvencionar o Serviço de Câncer do Departamento
Estadual de Saúde, com Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros),
anualmente.
Artigo 2º A partir do
exercício de 1953, os Orçamentos Municipais consignarão, obrigatoriamente,
aquele recurso em a dotação própria.
Artigo 3º O Departamento
Estadual de Saúde, deverá apresentar anualmente à Municipalidade, prestação de
conta da subvenção recebida no ano anterior, sob pena de ser a mesma cancelada.
Parágrafo único – Fica estabelecido o
prazo até 31 de março de cada ano para o atendimento do disposto neste artigo.
Artigo 4º O Departamento
Estadual de Saúde que supervisionará e dirigirá a aplicação da subvenção ora
concedida, não poderá dispender menos de sessenta por cento (60%) da mesma com
medicamentos para o tratamento dos internados.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.
JOSÉ
RIBEIRO MARTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.