REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 280, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder os estudos técnicos indispensáveis à construção de uma estrada de acesso à zona montanhosa do Município, compreendida entre Alto Morro do Basto, Alto Maruipe e Alto Barreiros.

 

Artigo 2º A estrada de que trata o art. 1º desta Lei, deverá partir do final da Ladeira São Bento até o Morro do Basto em aclive à zona denominada Fonte Grande.

 

Artigo 3º O Executivo fica autorizado a solicitar do Governo Estadual auxílio técnico ou colaboração para execução dos estudos de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes dos estudos, correrão por conta da verba própria, de acordo com a Lei de Meios para o exercício de 1953.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.