REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019
LEI Nº 280, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder os estudos
técnicos indispensáveis à construção de uma estrada de acesso à zona montanhosa
do Município, compreendida entre Alto Morro do Basto, Alto Maruipe
e Alto Barreiros.
Artigo 2º A estrada de que trata o art. 1º desta Lei, deverá partir
do final da Ladeira São Bento até o Morro do Basto em aclive à zona denominada
Fonte Grande.
Artigo 3º O Executivo fica autorizado a solicitar do Governo Estadual
auxílio técnico ou colaboração para execução dos estudos de que trata o art. 1º
desta Lei.
Artigo 4º As despesas decorrentes dos estudos, correrão por conta da
verba própria, de acordo com a Lei de Meios para o exercício de 1953.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de
1952.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.