LEI
Nº 281, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para
efeito do cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 484, de 19/3/951, art.
279, combinada com a Lei Estadual nº 588, de 28/12/951, fica criado na Tabela
nº I, anexa à Lei nº 221, de 28/12/951, mais um padrão que terá a denominação
de “T-
Artigo 2º Só
poderão ser promovidos a esse padrão, funcionários que nesta data tendo
atingido os padrões anteriores, tenham direito a mais um padrão nos termos das
Leis citadas no art. 1º.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.