LEI Nº 281, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para efeito do cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 484, de 19/3/951, art. 279, combinada com a Lei Estadual nº 588, de 28/12/951, fica criado na Tabela nº I, anexa à Lei nº 221, de 28/12/951, mais um padrão que terá a denominação de “T-1”, com o vencimento de Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros).

 

Artigo 2º Só poderão ser promovidos a esse padrão, funcionários que nesta data tendo atingido os padrões anteriores, tenham direito a mais um padrão nos termos das Leis citadas no art. 1º.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1952.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.