LEI
Nº 2.813, DE 08 DE JANEIRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
“Urquiza Leal de Menezes”, a rua que se limita com as Ruas José Viana Ramalhete do loteamento
Boa Vista, nesta
Cidade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de janeiro de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de janeiro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.