LEI Nº 2.813, DE 08 DE JANEIRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominadaUrquiza Leal de Menezes”, a rua que se limita com as Ruas José Viana Ramalhete do loteamento Boa Vista, nesta Cidade.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de janeiro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de janeiro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.