LEI Nº 2.830, DE 20 DE JANEIRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, dos Quadros Trabalhista e Suplementar Trabalhista, para o Quadro Estatutário, os servidores admitidos sob o regime da CLT.

 

Parágrafo único. As disposições desta Lei não se aplicam aos admitidos sob o regime da CLT para atividades artesanais, braçais em geral, copa e cozinha, vigilância, 1impeza pública e trabalhos de oficinas.

 

Art. 2º Se o titular do emprego público na data da vigência desta Lei, estiver percebendo salário superior ao de referência atribuído ao cargo, pelas tabelas IV e V anexas à Lei nº 2.674, de 16 de maio de 1.980, será observado o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 2.666, de 06 de fevereiro de 1.980.

 

Art. 3º No cumprimento desta Lei serão observadas as disposições da Lei nº 2.680, de 25 de junho de 1980, no que for aplicável.

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º VETADO

 

Art. 6º VETADO

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.