LEI Nº 2.830, DE 20 DE JANEIRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir, dos Quadros Trabalhista e Suplementar Trabalhista, para o Quadro
Estatutário, os servidores admitidos sob o regime da CLT.
Parágrafo único. As disposições
desta Lei não se aplicam
aos
admitidos sob o regime da CLT para atividades artesanais, braçais em geral,
copa e cozinha, vigilância, 1impeza pública e trabalhos de
oficinas.
Art. 2º Se o titular do
emprego público na data da vigência
desta Lei, estiver percebendo salário superior ao de referência atribuído ao cargo, pelas tabelas IV e V anexas à Lei nº 2.674,
de 16 de maio de 1.980, será observado o disposto no Parágrafo
único do Art. 2º da Lei nº 2.666, de 06 de fevereiro de 1.980.
Art. 3º No cumprimento
desta Lei serão observadas as disposições da Lei nº
2.680, de 25 de junho de 1980, no que for aplicável.
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º VETADO
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de
1.981.
CARLOS
ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.