LEI Nº 2.841, DE 11 DE MAIO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ressalvando-se os direitos dos seus atuais ocupantes, o cargo de Coordenador de Turnos fica transformado em Assistente Técnico de Direção, passando o Requisito Mínimo nº 20 da Lei nº 2.674, ter a seguinte redação:

 

O ocupante do cargo deve possuir curso de licenciatura ou técnico de 2º grau. A experiência é desejada, mas não é indispensável. Suas tarefas exigem certa dose de discernimento, não obstante a rotina aparente com que se revestem. A supervisão em seu trabalho é constante, já que a falta de critério ou atenção pode redundar em atraso ou distúrbios. Poderá dirigir ou ser responsável pelo trabalho de um grupo de funcionários. Terá sob sua coordenação professores e educandos em número variável. Seus contatos são com funcionários de igual, maior ou menor categoria e com estranhos, especialmente crianças. O esforço mental é médio, exigindo ocasionalmente concentração. O esforço físico é reduzido e as condições de trabalho nem sempre agradáveis.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.