LEI
Nº 2.841, DE 11 DE MAIO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ressalvando-se os direitos dos
seus atuais ocupantes, o cargo de Coordenador de Turnos fica transformado
O
ocupante do cargo deve possuir curso de licenciatura ou
técnico de 2º grau. A experiência é desejada, mas não é indispensável. Suas
tarefas exigem certa dose de discernimento, não obstante a rotina
aparente com que se revestem. A supervisão em seu trabalho é constante, já que
a falta de critério ou atenção pode redundar em atraso ou distúrbios. Poderá
dirigir ou ser responsável pelo trabalho de um grupo de funcionários. Terá sob sua coordenação professores e educandos
em número variável. Seus contatos são com funcionários de igual, maior ou menor
categoria e com estranhos, especialmente crianças. O esforço mental é médio,
exigindo ocasionalmente concentração. O esforço físico é reduzido e as
condições de trabalho nem sempre agradáveis.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.