LEI Nº 2.845, DE 17 DE JULHO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º De conformidade com o disposto no Art. 256 e seus parágrafos da Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de 1.977, fica concedida perpetuidade gratuita à famí1ia de André Carloni, relativa ao mausoléu ou carneiro em que o mesmo foi sepultado no cemitério de Santo Antônio.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.