LEI
Nº 2.845, DE 17 DE JULHO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º De conformidade com o disposto no
Art. 256 e seus parágrafos da Lei nº 2.481,
de 11 de fevereiro de 1.977, fica concedida perpetuidade gratuita à famí1ia de André Carloni, relativa
ao mausoléu ou carneiro em que o mesmo foi sepultado no cemitério de Santo
Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.