REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 2.856, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53 § 2º § 5º da Lei Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar um convênio com a REGINE’S CALÇADOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, para o fornecimento de mercadorias aos servidores municipais, com descontos dos pagamentos por estes em suas folhas de remunerações através de consignação.

 

Artigo 2º Os valores descontados dos servidores deverão ser repassados à firma convenente imediatamente, em cada mês, após a sua efetivação.

 

Artigo 3º Ocorrendo o afastamento do servidor em qualquer circunstância, com a suspensão dos seus salários ou vencimentos, conforme for o caso, deverá a Prefeitura descontar o valor por ele devido à firma convenente, dos saldos que tiver a receber junto a esta.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 25 de setembro de 1.981.

 

JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.