REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 2.856, DE 25
DE SETEMBRO DE 1981
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53 § 2º § 5º da Lei
Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios) a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar um convênio com a REGINE’S CALÇADOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, para o fornecimento de
mercadorias aos servidores
municipais, com descontos dos pagamentos por estes em suas folhas de remunerações
através de consignação.
Artigo 2º Os valores
descontados dos servidores deverão ser repassados à firma convenente
imediatamente, em cada mês, após a sua efetivação.
Artigo 3º Ocorrendo o
afastamento do servidor em qualquer circunstância, com a suspensão dos seus
salários ou vencimentos, conforme for o caso, deverá a Prefeitura descontar o
valor por ele devido à firma convenente, dos saldos que tiver a receber junto a
esta.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 25 de
setembro de 1.981.
JOSÉ MARIA RAMOS
GAGNO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.