LEI Nº 2.880, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

 

MODIFICA A LEI Nº 2.826 DE 15.01.81, PUBLICADA NO D.O. DE 21.01.81.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 2.826, de 15 de janeiro de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Ficam criadas as seguintes escolas de 1º Grau na rede municipal de ensino:

 

- Juscelino Rubistchek de Oliveira - Rua Jerônimo Vervloet, Bairro Maria Ortiz;

 

- Aristóbulo Barbosa Leão - Avenida Vitória, nº 3.010;

 

- Álvaro de Castro Mattos - Rua Eugenio Ramos, nº 781 - Jardim da Penha (funcionando desde 1.971);

 

- Castelo Branco - Rua Jurema Barroso, nº 489, Ilha do Príncipe (funcionando desde 31.03.1.969);

 

- Ceciliano Abel de Almeida - Rua Marins Alvarino, nº 1.005 (funcionando desde 06.03.1.978);

 

- José Lemos de Miranda - Rodovia Serafim Derenzi, nº 3.286 - Ilha das Caieiras (funcionando desde 1º de julho de 1.971;

 

- Maria Madalena Pisa - Rua Botelho nº 23, Bairro do Bonfim (funcionando desde março de 1.967);

 

Artigo 2º Passam a denominar-se Escolas de 1º Grau as Escolas Integradas abaixo relacionadas:

 

- Alvimar Silva - Avenida Santo Antonio nº 1.520;

 

- Arthur da Costa e Silva - Rua Rodrigues Alves nº 255 - Bairro República;

 

- José Áureo Monjardim - Ladeira Modesto de Cavalcante, nº 163 - Bairro Fradinhos;

 

- Mauro Braga - Rua Guilherme Meier, nº 52 Alto de Caratoíra;

 

- Moacyr Avidos - Avenida Jurema Barroso, nº 58, - Ilha do Príncipe;

 

- Marechal Mascarenhas de Moraes - Praça Odilon Grijó, nº 105 - Vila Solon Borges;

 

- Otto Ewald Junior - Rua Daniel Abreu Machado, nº 302 - Bairro Itararé;

 

- São Vicente de Paulo - Rua Muniz Freire, nº 133 - Centro;

 

- Zilda Andrade - Avenida Hermínio Blackman, nº 778 - Bairro da Penha;

 

Artigo 3º Ficam desativadas as seguintes escolas:

 

- Escola Municipal (Satélite) Jesus de Nazareth - Rua Boa Vista s/nº - Bento Ferreira;

 

- Escola Municipal (Satélite) de Jucutuquara - Avenida Vitória, nº 1.376 - Jucutuquara;

 

- Escola Municipal (Satélite) são Cristovão Rua José Motta Fraga, s/nº - São Cristovão.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.