LEI
Nº 2.882, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Tevio Batista da Silva a Rua H, localizada no Bairro
Segurança do Lar, nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.