LEI
Nº 2.916, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
“Leonilda Carnassa
Figueiredo” a via pública que tem seu início à Rua Antonio Costa Brandão e seu
término em terrenos do Sr. Américo Martins de Figueiredo, em Tabuazeiro, nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.