LEI Nº 2.932, DE 06 DE JANEIRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ao Art. 4º da Lei nº 2.891, de 03 de dezembro de 1.981, são acrescentados os parágrafos que se seguem, passando o seu parágrafo único a constituir o parágrafo primeiro.

 

§ 2º O limite para realizar operações de créditos por antecipação de receita, na execução orçamentária, fica autorizado até o máximo de 10% (dez por cento) da receita total estimada para o presente exercício financeiro.”

 

§ 3º Durante a execução orçamentária do presente exercício, o limite para abertura de créditos suplementares, na forma prevista no Art. 62 da Lei 2.760, de 30 de março de 1.973, fica autorizado até o limite de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária estimada.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1982.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1982.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.