LEI
Nº 2.932, DE 06 DE JANEIRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ao Art.
4º da Lei nº 2.891, de 03 de dezembro de 1.981, são acrescentados os
parágrafos que se seguem,
passando o seu parágrafo único a constituir o parágrafo primeiro.
“§ 2º O limite para realizar operações de créditos por antecipação
de receita, na execução orçamentária, fica autorizado até o máximo de 10% (dez por
cento) da receita total estimada para o presente exercício financeiro.”
“§ 3º Durante a execução orçamentária do presente exercício, o limite para
abertura de créditos suplementares, na forma prevista no Art. 62 da Lei 2.760,
de 30 de março de 1.973, fica autorizado até o limite de 5% (cinco por cento)
da receita orçamentária estimada.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1982.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1982.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.