LEI
Nº 2.941, DE 13 DE ABRIL DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
aprovadas as tabelas de vencimentos I e II, anexas a esta Lei.
Parágrafo único - são extensivos aos agregados, inativos e servidores integrantes do Quadro Suplementar, os reajustes previstos nas tabelas de que trata este artigo.
Artigo 2º Fica reajustado para CR$ 600,00
(seiscentos cruzeiros) o valor atribuído ao salário família devido ao servidor
municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de abril de 1982.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 13 de abril de 1982.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.
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CLASSES
REFERÊNCIA ____________________________________________________
I II III IV
V VI VII
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A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T |
9.460 10.847 12.475 14.351 20.278 22.663 23.796 24.986 25.610 27.506 32.473 38.371 45.401 49.368 58.628 69.760 82.994 98.891 131.611 |
11.126 12.833 14.735 16.933 22.306 24.929 26.176 27.485 28.171 29.946 35.293 40.550 48.013 52.216 62.012 73.756 87.814 104.591 138.839 |
13.129 15.181 17.402 19.979 24.537 27.422 28.794 30.234 30.988 32.560 38.399 42.931 50.806 55.250 65.609 78.016 92.847 110.635 146.446 |
24.790 29.890 31.673 33.257 34.087 35.437 41.770 45.401 53.711 58.419 69.388 82.515 98.222 117.027 154.814 |
28.389 31.728 33.314 34.980 35.854 38.515 45.459 48.013 56.816 61.773 73.382 87.282 103.871 123.785 163.563 |
50.774 60.101 65.343 76.619 92.315 109.887 130.923 172.807 |
53.711 63.555 69.122 82.090 97.641 116.227 138.459 182.582 |
TABELA
II
PADRÃO
VENCIMENTO |
|
* CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 CC-8 CC-9 CC-10 CC-11 |
212.800 178.220 150.290 126.350 106.400 90.440 75.810 63.840 54.530 46.550 39.900 |
* Permanecerão em Cr$ 200.480,00 até que o subsídio do Chefe do Poder
Executivo seja reajustado, tendo em vista o disposto no Art. 112, da Lei nº
2.315/74 (Estatuto do Funcionalismo
Público do Município
de Vitória).