REVOGADO PELA LEI Nº 3905/1993

 

LEI Nº 2.943, DE 07 DE MAIO DE 1982

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Pelos relevantes serviços presta dos ao Município de Vitória, são dadas as sequintes denominações às creches criadas:

 

Dr. Denizart Santos - creche da Ilha do Principe

 

Dr. Thamaz Thomasi - creche Joana D' Arc

 

Dr. Ceciliano Abel de Almeida - Creche do Alto da Caratoira

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1982.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1982.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.