REVOGADO PELA LEI Nº 3905/1993
LEI
Nº 2.943, DE 07 DE MAIO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei
Orgânica dos Municípios), sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Pelos relevantes
serviços presta dos ao Município de
Vitória, são dadas as sequintes
denominações às creches criadas:
Dr. Denizart Santos - creche da Ilha do Principe
Dr. Thamaz Thomasi - creche Joana D' Arc
Dr. Ceciliano Abel de Almeida - Creche do Alto da Caratoira
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1982.
CARLOS
ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1982.
RITA
PAOLIELLO
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.