LEI
Nº 2.948, DE 04 DE JUNHO DE 1982
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 4º DA LEI N] 2.891, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981 (ORÇAMENTO PROGRAMA DO
MUNICÍPIO).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Inclua-se no art. 4º da Lei nº 2.891, de 03 de dezembro
de 1981, os parágrafos que se seguem, passando o seu parágrafo único
a constituir o parágrafo 1º.
“§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa total
anual”.
“§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da receita até o limite máximo permitido pelo § 3º do
Art. 73 da Lei nº 2.760, de 30 de março de
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 1982.
WALLACE VIEIRA
BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 1982.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.