LEI Nº 2.948, DE 04 DE JUNHO DE 1982

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI N] 2.891, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981 (ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Inclua-se no art. 4º da Lei nº 2.891, de 03 de dezembro de 1981, os parágrafos que se seguem, passando o seu parágrafo único a constituir o parágrafo 1º.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa total anual”.

 

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite máximo permitido pelo § 3º do Art. 73 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 1982.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 1982.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.