LEI Nº 2.950, DE 29 DE JUNHO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida perpetuidade, a título gratuito, para a sepultura do Dr. Denizart santos, como reconhecimento pelos relevantes serviços por ele prestados à comunidade vitoriense.

 

Parágrafo único - À perpetuidade ora concedida se aplicam as disposições do artigo 256 e seus parágrafos e do Art. 257 da Lei 2.481, de 11 de fevereiro de 1977.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 1982.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 1982.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.