LEI
Nº 2.950, DE 29 DE JUNHO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º
do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos
Municípios), sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida perpetuidade, a
título gratuito, para a sepultura do Dr. Denizart santos, como reconhecimento
pelos relevantes serviços por ele prestados à comunidade vitoriense.
Parágrafo único - À perpetuidade ora concedida se aplicam as disposições do artigo 256 e seus parágrafos e do Art. 257 da
Lei 2.481, de 11 de fevereiro de 1977.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 1982.
WALLACE VIEIRA
BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 1982.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.