REVOGADO PELA LEI Nº 3028/1983
LEI
Nº 2.982, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 2º DA LEI Nº 2.127, DE 26 DE JUNHO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos
Municípios), sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 2º da Lei nº 2.127, de 26 de junho de 1.972,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º A área objeto da doação de
que trata a presente lei, será utilizada para construção de uma Escola Pública
Municipal e uma Sub Delegacia de Policia”.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 1982.
RUDY
MAURER
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 1982.
MARISA
BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.