LEI
Nº 2.987, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da
Lei nº 2.760, de 30.03.973 (Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Os parágrafos
4º e 5º do Art. 10 da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1973, passam a
viger com a seguinte redação:
“4º A caução, destinada a garantir o fiel cumprimento das obrigações
contratuais do serviço permissionado será feita em moeda corrente do País, sendo calculada tomando-se por
base 3,5 (três e meia vezes) a U.F.M.V. por veículo
licenciado”.
“5º A caução será completada cada vez que for licenciado novo
veiculo e seu valor corresponderá ao da U.F.M.V. em vigor”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 1982.
RUDY MAURER
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 1982.
MARISA BEVILACQUA
LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.