LEI Nº 2.987, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30.03.973 (Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os parágrafos 4º e 5º do Art. 10 da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1973, passam a viger com a seguinte redação:

 

A caução, destinada a garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais do serviço permissionado será feita em moeda corrente do País, sendo calculada tomando-se por base 3,5 (três e meia vezes) a U.F.M.V. por veículo licenciado”.

 

A caução será completada cada vez que for licenciado novo veiculo e seu valor corresponderá ao da U.F.M.V. em vigor”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 1982.

 

RUDY MAURER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 1982.

 

MARISA BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.