LEI Nº 2.990, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
alteradas as referências salariais do
cargo e emprego público discriminados:
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA |
CARGO/EMPREGO REF. QUADRO CARGO/EMPREGO REF. QUADRO |
|
Assistente Técnico Assistente
Técnico
de Direção N Estatutário de Direção Q Estatutário
Motorista J Trabalhista Motorista M Trabalhista
____________________________________________________________________________
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de
1982.
RUDY
MAURER
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1982.
MARISA
BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.