LEI Nº 299, DE 25 DE JULHO DE 1953

 

REVIGORA DOAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revigorada a doação feita à Caixa Beneficente “Washington Pessoa”, pela Lei nº 4, de 23 de março de 1948, por mais 3 (três) anos, da área de terra contendo os lotes de números 1 a 22, da quadra 18, medindo 4.760 (quatro mil setecentos e sessenta metros quadrados), situada no Morro do Rio Branco, em Jucutuquara, arrabalde desta Capital, pertencente à Prefeitura, para que a referida Caixa construa prédios residenciais em favor dos seus contribuintes que não tenham casa própria, com as mesmas obrigações estipuladas na Lei acima citada.

 

Artigo 2º O prazo da caducidade começará a correr do dia em que a Prefeitura comunicar à Caixa que as ruas estão abertas e os lotes demarcados.

 

Artigo 3º A Prefeitura ser obrigará a fazer, por sua conta, a abertura das ruas e demarcação dos lotes doados.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1953.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1953

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.