LEI
Nº 299, DE 25 DE JULHO DE 1953
REVIGORA DOAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
revigorada a doação feita à Caixa Beneficente “Washington Pessoa”, pela Lei nº
4, de 23 de março de 1948, por mais 3 (três) anos, da
área de terra contendo os lotes de números
Artigo 2º O
prazo da caducidade começará a correr do dia em que a Prefeitura comunicar à
Caixa que as ruas estão abertas e os lotes demarcados.
Artigo 3º A
Prefeitura ser obrigará a fazer, por sua conta, a abertura das ruas e
demarcação dos lotes doados.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1953.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 25 de julho de 1953
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.