LEI
Nº 2.992, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º
do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30.03.973 (Orgânica dos Municípios), sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Programa do Município
de Vitória para o exercício de 1983 estima a Receita em Cr$ 11.727.000.000,00
(onze bilhões, setecentos e vinte e sete milhões de cruzeiros), inclusive Cr$
1.476.891.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta e
seis milhões, oitocentos e noventa e um mil cruzeiros) relativos a operações de
crédito a serem realizadas, e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na
forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1,00
1 -
RECEITAS CORRENTES.......................................................... 1.1 - Receita Tributária .............................................................. 1.2 - Receita Patrimonial ............................................................ 1.3 -
Transferências Correntes .................................................... 1.4 -
Outras Receitas Correntes .................................................. 2 - RECEITAS DE CAPITAL ......................................................... 2.1 -
Operações de crédito ......................................................... 2.2 -
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................................... 2.3 -
Transferências de Capital ................................................... TOTAL DA RECEITA ................................................................... |
7.606.089.800 2.728.812.700 4.420.000 4.588.057.100 284.800.000 4.120.910.200 1.476.891.000 1.200.000 2.642.819.200 11.727.000.000 |
Artigo 3º A Despesa será realizada segundo
a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua
composição por funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e
Categorias Econômicas, distribuídas por órgãos de acordo com o seguinte
desdobramento:
Cr$ 1,00
PODER LEGISLATIVO 0100 - Câmara Municipal.................................................................... PODER EXECUTIVO 1000 -
Gabinete do Prefeito ................................................................. 1100 - Escritório de
Planejamento Integrado ......................................... 1200 - Coordenadoria de
Planejamento Administrativo ........................... 1300 - Secretaria Municipal de
Obras..................................................... 1400 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura ................................. 1500 - Secretaria Municipal de Saúde .................................................... 1600 - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos .................................... 1700 - Secretaria Municipal de
Turismo e Certames ............................... 1800 - Secretaria Municipal de Fazenda ................................................. 1900 - Secretaria Municipal de Administração ........................................ 2000 -
Procuradoria Geral ..................................................................... 2100
- Encargos Gerais do Município ..................................................... TOTAL................................................................................................. |
809.736.300 133.695.100 18.782.800 194.560.700 5.406.609.600 1.400.528.400 519.108.900 1.256.940.800 65.279.800 485.115.400 523.359.600 117.282.600 796.000.000 11.727.000,000 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo,
autorizado a ajustar a efetiva execução do orçamento, ao fluxo provável de
recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Coordenadoria de
Planejamento Administrativo, com a colaboração da Secretaria Municipal de
Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos
necessários à execução dos programas anuais de Trabalho.
§ 1º Os compromissos financeiros
somente poderão ser assumidos pelas Unidades orçamentárias em consonância com a
programação financeira de desembolso.
§ 2º Durante a execução orçamentária,
fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita, até o limite previsto no § 3º do Art. 73 da Lei nº
2.760, de 30 de março de 1973.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no
Art. 43 e parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
§ 1º Os créditos previstos neste
artigo serão abertos mediante a exposição detalhada do órgão interessado
encaminhada ao Prefeito, após parecer conclusivo da Coordenadoria de
Planejamento Administrativo.
§ 2º Para o caso previsto na letra “a”,
§ 2º do Art. 73 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973, fica estabelecido até
o limite de 30% (trinta
por cento) do total
da Receita orçamentária estimada nesta Lei.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução da Despesa à
realização da Receita.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1983 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1982.
RUDY MAURER
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1982.
MARISA BEVILACQUA
LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.