LEI Nº 2.992, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30.03.973 (Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Programa do Município de Vitória para o exercício de 1983 estima a Receita em Cr$ 11.727.000.000,00 (onze bilhões, setecentos e vinte e sete milhões de cruzeiros), inclusive Cr$ 1.476.891.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta e seis milhões, oitocentos e noventa e um mil cruzeiros) relativos a operações de crédito a serem realizadas, e fixa a despesa em igual valor.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                                        Cr$ 1,00

 

1 - RECEITAS CORRENTES..........................................................

 

1.1 - Receita Tributária ..............................................................

 

1.2 - Receita Patrimonial ............................................................

 

1.3 - Transferências Correntes ....................................................

 

1.4 - Outras Receitas Correntes ..................................................

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL .........................................................

 

2.1 - Operações de crédito .........................................................

 

2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis ...................................

 

2.3 - Transferências de Capital ...................................................

 

TOTAL DA RECEITA ...................................................................

7.606.089.800

 

2.728.812.700

 

4.420.000

 

4.588.057.100

 

284.800.000

 

4.120.910.200

 

1.476.891.000

 

1.200.000

 

2.642.819.200

 

11.727.000.000

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, distribuídas por órgãos de acordo com o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                                        Cr$ 1,00

 

PODER LEGISLATIVO

 

0100 - Câmara Municipal....................................................................

 

PODER EXECUTIVO

 

1000 - Gabinete do Prefeito .................................................................

 

1100 - Escritório de Planejamento Integrado .........................................

 

1200 - Coordenadoria de Planejamento Administrativo ...........................

 

1300 - Secretaria Municipal de Obras.....................................................

 

1400 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura .................................

 

1500 - Secretaria Municipal de Saúde ....................................................

 

1600 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ....................................

 

1700 - Secretaria Municipal de Turismo e Certames ...............................

 

1800 - Secretaria Municipal de Fazenda .................................................

 

1900 - Secretaria Municipal de Administração ........................................

 

2000 - Procuradoria Geral .....................................................................

 

2100 - Encargos Gerais do Município .....................................................

 

TOTAL.................................................................................................

 

 

809.736.300

 

 

 

133.695.100

 

18.782.800

 

194.560.700

 

5.406.609.600

 

1.400.528.400

 

519.108.900

 

1.256.940.800

 

65.279.800

 

485.115.400

 

523.359.600

 

117.282.600

 

796.000.000

 

11.727.000,000

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a ajustar a efetiva execução do orçamento, ao fluxo provável de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Coordenadoria de Planejamento Administrativo, com a colaboração da Secretaria Municipal de Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de Trabalho.

 

§ 1º Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas Unidades orçamentárias em consonância com a programação financeira de desembolso.

 

§ 2º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no § 3º do Art. 73 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1º Os créditos previstos neste artigo serão abertos mediante a exposição detalhada do órgão interessado encaminhada ao Prefeito, após parecer conclusivo da Coordenadoria de Planejamento Administrativo.

 

§ 2º Para o caso previsto na letra “a”, § 2º do Art. 73 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973, fica estabelecido até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Receita orçamentária estimada nesta Lei.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução da Despesa à realização da Receita.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1982.

 

RUDY MAURER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1982.

 

MARISA BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.