LEI Nº 2.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

 

O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53, § 2º, § 5º da Lei Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Lei:

 

Artigo 1º__________________________com o Instituto de Aposentadoria dos vereadores de Vitória – IAVV - ____________________________________________________________

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 15 de dezembro de 1982.

 

JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO

VICE-PRESIDENTE

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1982.

 

MARISA BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.