LEI Nº 2.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo,
nos termos do Art. 53, § 2º, § 5º da Lei Estadual nº 2.760 de 30 de março de
1.973 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Lei:
Artigo 1º__________________________com
o Instituto de Aposentadoria dos vereadores de Vitória – IAVV -
____________________________________________________________
Palácio Attílio Vivacqua, em 15 de dezembro
de 1982.
JOSÉ
MARIA RAMOS GAGNO
VICE-PRESIDENTE
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1982.
MARISA
BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Reproduzida por
haver sido redigida com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.