LEI
Nº 2.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
APROVA O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983/1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Plurianual de
Investimentos para o Triênio 1983/1985, em conformidade com o disposto no
Parágrafo Onico do Art. 60 da Constituição do Brasil,
compreende Uma estlmativa de Despesas de Capital para
o período no montante de Cr$ 9.812.212.000,00 (nove bilhões, oitocentos e doze
milhões, duzentos e doze mil cruzeiros).
Artigo 2º Os recursos destinados ao
financiamento das Despesas de capital lncluídas no
OPI provirão das seguintes fontes:
Em Cr$ 1.000,00
FONTES DE RECURSOS |
1983 |
1984 |
1985 |
TOTAL |
1 - Recursos do Município
1.1- Receita Tributária
1.2-
Transferências da União 1.3 -
Transferências do Estado 1.4-
Outras Receitas 2 -
Recursos de Outras Fontes 2.1 -
Operações de Crédito |
10.250.109 2.728.813 3.213.674 4.017.202 290.420 1.476.891 1.476.891 |
15.980.000 5.200.000 2.730.000 7.500.000 550.000 178.221 178.221 |
28.900.000 9.800.000 4.100.000 14.000.000 1.000.000 80.000 80.000 |
55.130.109 17.728.813 10.033.674 25.517.202 1.840.420 1.735.112 1.735.112 |
TOTAL |
11.727.000 |
16.158.221 |
28.980.000 |
56.865.221 |
Artigo 3º As Despesas de Capital estimadas
na forma do Art. 1º desta Lei, serão programadas para execução como segue:
Em
Cr$ 1.000,00
FUNÇÕES DE GOVERNO |
1983 |
1984 |
1985 |
TOTAL |
01 -
LEGISLATIVA 02 -
JUDICIÁRIA 03 -
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 08 -
EDUCAÇÃO E CULTURA 10 -
HABITAÇÃO E URBANISMO 11- INDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS 13 -
SAÚDE E SANEAMENTO 16 –
TRANSPORTE
|
40.000 1.000 217.386 241.251 4.258.690 2.000 101.985 14.800 |
64.000 1.900 400.000 44.000 1.521.700 3.800 114.200 28.000 |
120.000 3.600 760.000 83.000
1.637.900 7.000
93.000 53.000 |
224.000 6.500 1.377.386 368.251 7.418.290 12.800 309.185 95.800 |
TOTAL
|
4.877.112 |
2.177.600 |
2.757.500 |
9.812.212 |
Artigo 4º As Despesas de Capital
discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e a forma de
financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e
reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, e mediante
créditos adicionais.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1982.
RUDY MAURER
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1982.
MARISA BEVILACQUA
LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.