LEI
Nº 3.033, DE 24 DE JUNHO DE 1983
ALTERA O ART. 1º DA LEI
Nº 3.029/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
1º da Lei nº 3.029, de 09 de junho de 1 983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica concedido um aumento de 100%
(cem por cento) sobre os vencimentos constantes da Tabela I, da Lei nº 2.941,
de 13.04.82, sendo 80% (oitenta por cento) retroativo a 1º de maio e 20% (vinte
por cento) a partir de 1º de agosto do corrente exercício”.
Artigo 2º O §
3º do Art. 1º da Lei nº 3.029/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Aos servidores que estejam
exercendo, efetivamente, os cargos comissionados, símbolos CC-l a CC-l1 será concedida uma gratificação de 80% (oitenta por
cento) sobre os valores constantes da Tabela II, anexa à Lei nº 2.941 de 13.04.82, excluídos aqueles que, sendo funcionários
efetivos e estejam ocupando cargos comissionados, tenham optado pelos vencimentos
do seu cargo efetivo, ressalvado o direito de opção previsto no Art. 224 da Lei
nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória).
Artigo 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, podendo o
Executivo, se necessário, suplementá-la.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.031/83, de 15.06.83, promulgada pela Egrégia
Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.