LEI
Nº 3.038, DE 19 DE JULHO DE 1983
ALTERA O § 3º DO ART.
1º DA LEI Nº 3.029/83, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3.033, DE 24.06.83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O §
3º do Art. 1º da Lei nº 3.029, de 09 de junho de 1983,
alterado pelo art. 2º da Lei nº 3.033, de 24.06.83,
passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º Aos servidores que estejam
exercendo, efetivamente, os cargos comissionados, símbolos CC-
Artigo 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvados
os direitos garantidos no Art. 2º da Lei nº 3.029/83 e seguintes.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.