LEI Nº 3.049, DE 02 DE AGOSTO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 2.844, de 13.07.81, publicada no Diário Oficial de 18.07.81.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de agosto de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.