LEI
Nº 3.049, DE 02 DE AGOSTO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica revogada em todos os seus
termos a Lei nº 2.844, de 13.07.81, publicada no
Diário Oficial de 18.07.81.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de agosto de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.