LEI
Nº 3.051, DE 03 DE AGOSTO DE 1983
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EXTINGUIR O CARGO DE SUPERINTENDENTE NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir o cargo de Superintendente, padrão
CC-1, da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Vitória.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo de Conselheiro Presidente, padrão
CC-3, um cargo de Secretário Executivo,
padrão CC-6, para o Conselho
Municipal de Justiça
Administrativa e um cargo de Coordenador Geral,
padrão, CC-3, para a Coordenadoria Regional de Obras, da Secretaria Municipal de Obras.
Parágrafo
único - Deverá o cargo de Conselheiro Presidente ser ocupado por um dos
três Procuradores que compõem o Conselho Municipal de Justiça Administrativa. (Revogado
pela Lei nº 4397/1997)
Artigo 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.