LEI Nº 3.051, DE 03 DE AGOSTO DE 1983

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXTINGUIR O CARGO DE SUPERINTENDENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir o cargo de Superintendente, padrão CC-1, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo de Conselheiro Presidente, padrão CC-3, um cargo de Secretário Executivo, padrão CC-6, para o Conselho Municipal de Justiça Administrativa e um cargo de Coordenador Geral, padrão, CC-3, para a Coordenadoria Regional de Obras, da Secretaria Municipal de Obras.

 

Parágrafo único - Deverá o cargo de Conselheiro Presidente ser ocupado por um dos três Procuradores que compõem o Conselho Municipal de Justiça Administrativa. (Revogado pela Lei nº 4397/1997)

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.