REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.060, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma área de lazer para diversão infantil, na Praça Getúlio Vargas.

 

Parágrafo único – Nas instalações da área de lazer haverá espaço aberto de areia, brinquedos coloridos em forma de bichos, navios, trenzinhos, gangorras e escorregadores.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado também, a cercar, com grades, a área compreendida entre a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes e as imediações do Edifício Jusmar, ficando o restante da praça aberta ao público.

 

Artigo 3º Para cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.