REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.060, DE 15
DE SETEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir uma área de lazer para diversão
infantil, na Praça Getúlio Vargas.
Parágrafo único – Nas instalações da
área de lazer haverá espaço aberto de areia, brinquedos coloridos em forma de
bichos, navios, trenzinhos, gangorras e escorregadores.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado também, a cercar, com grades, a área
compreendida entre a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes e as imediações do
Edifício Jusmar, ficando o restante da praça aberta
ao público.
Artigo 3º Para cumprimento
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.